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DR. BRUNO MOREIRA
ADVOCACIA CRIMINAL ESPECIALIZADA
Possuímos uma banca, focada na defesa do Direito Criminal. Sou advogado criminalista, Pós graduado em Criminologia, processo penal e direito penal, membro da Abracrim, tem sua carreira voltada para casos complexos da criminologia, atuando ativamente em dezenas de casos, consulte no site do TJ/RJ e comprove a nossa experiência. Atendimento 24 horas em toda região do Rio de Janeiro, entre em contato e solicite o meu serviço.
SAIBA MAIS SOBRE MIM
Pós graduado em criminologia, processo penal e direito penal, atuando com seriedade e total atenção ao seu caso.
MEMBRO DO ABRACRIM
ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL
SOBRE MIM
Dr. Bruno Moreira, advogado especialista na área criminal, membro da Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas do Brasil). Tem sua carreira voltada para casos complexos da criminologia, atuando ativamente em dezenas desses casos.
Desde o inquérito ao processo, possuímos uma banca de advogados especializados no direito criminal, no qual você pode realizar uma consulta pública no site do TJ/RJ e comprovar nossa experiência.
Dr. Bruno Moreira
OAB/RJ 186.796
MINHAS ESPECIALIDADES
Tenho uma carreira voltada para casos complexos da criminologia, com alta experiência em diversos casos.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CRIMES BANCÁRIOS
ESTELIONATOS, FRAUDES
FALSIDADE IDEOLÓGICA
CRIMES SEXUAIS
LAVAGEM DE DINHEIRO
ROUBO, FURTO
INQUÉRITO POLÍCIAL - IPM
ASSISTÊNCIA E MAIS
DEPOIMENTOS DE CLIENTES
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ATENDIMENTO 24HS
O atendimento é realizado 24hs, entre em contato através de uma das opções abaixo:
ESCRITÓRIO
CELULAR
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Audiência de Custódia
Nesse vídeo vou abordar o tema Audiência de custódia. Uma dúvida recorrente. Sendo muito importante a presença do advogado. Nessa fase já começa a defesa processual.
Perda de até 1/3 dos dias remidos, em razão de prática de falta grave, exige fundamentação concreta
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos, em razão da prática de falta grave, exige fundamentação concreta, consoante determina a Lei de Execução Penal, nos seus arts. 57 e 127.
A gravidade abstrata do crime não justifica diferenciado tratamento à progressão prisional
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a gravidade abstrata do crime não justifica diferenciado tratamento à progressão prisional, uma vez que fatores relacionados ao delito são determinantes da pena aplicada, mas não justificam diferenciado tratamento à negativa da progressão de regime ou do livramento condicional, de modo que respectivo indeferimento somente poderá fundar-se em fatos ocorridos no curso da própria execução.
No procedimento do habeas corpus não se permite a produção de provas
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que no procedimento do habeas corpus não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva.