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DR. BRUNO MOREIRA
ADVOCACIA CRIMINAL ESPECIALIZADA
Possuímos uma banca, focada na defesa do Direito Criminal. Sou advogado criminalista, Pós graduado em Criminologia, processo penal e direito penal, membro da Abracrim, tem sua carreira voltada para casos complexos da criminologia, atuando ativamente em dezenas de casos, consulte no site do TJ/RJ e comprove a nossa experiência. Atendimento 24 horas em toda região do Rio de Janeiro, entre em contato e solicite o meu serviço.
SAIBA MAIS SOBRE MIM
Pós graduado em criminologia, processo penal e direito penal, atuando com seriedade e total atenção ao seu caso.
MEMBRO DO ABRACRIM
ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL
SOBRE MIM
Dr. Bruno Moreira, advogado especialista na área criminal, membro da Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas do Brasil). Tem sua carreira voltada para casos complexos da criminologia, atuando ativamente em dezenas desses casos.
Desde o inquérito ao processo, possuímos uma banca de advogados especializados no direito criminal, no qual você pode realizar uma consulta pública no site do TJ/RJ e comprovar nossa experiência.
Dr. Bruno Moreira
OAB/RJ 186.796
MINHAS ESPECIALIDADES
Tenho uma carreira voltada para casos complexos da criminologia, com alta experiência em diversos casos.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CRIMES BANCÁRIOS
ESTELIONATOS, FRAUDES
FALSIDADE IDEOLÓGICA
CRIMES SEXUAIS
LAVAGEM DE DINHEIRO
ROUBO, FURTO
INQUÉRITO POLÍCIAL - IPM
ASSISTÊNCIA E MAIS
DEPOIMENTOS DE CLIENTES
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ATENDIMENTO 24HS
O atendimento é realizado 24hs, entre em contato através de uma das opções abaixo:
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É nulo o decreto preventivo que se limita a fazer referência às razões do MP
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é nulo o decreto preventivo que se limita a fazer referência às razões do Ministério Público sem citar trechos da referida manifestação ou sem desenvolver fundamentos aptos a evidenciar os motivos concretos da decretação da segregação cautelar.
Quantidade de droga apreendida pode legitimar o aumento da pena-base
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a natureza e quantidade de droga apreendida podem legitimar o aumento da pena-base com fundamento no art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
São ilícitas as provas obtidas quando houver ingresso não autorizado na residência
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que são ilícitas as provas obtidas quando houver ingresso não autorizado na residência. A decisão teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz:
O julgamento do agravo em matéria penal não depende de inclusão em pauta
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o julgamento do agravo em matéria penal não depende de inclusão em pauta, podendo ser levado em mesa para julgamento. Conforme a decisão, não se aplica a norma prevista no art. 1021, §2º do Código de Processo Civil, porquanto há legislação específica sobre o tema no art. 39 da Lei 8.038/90 e no art. 798 do Código de Processo Penal.