Direito Penal
LIMITE DE PENAS (Artigo 75 do Código Penal):
O limite máximo de cumprimento ininterrupto de pena é de 30 (trinta) anos.
Porém, toda vez que for incluída na Guia uma nova condenação ocorrerá a unificação.
Sempre o total de pena resultante desta soma será utilizado como parâmetro para a concessão de “benefícios” (Súmula n.º 715 do Supremo Tribunal Federal).
Conforme artigo:
CP – Art. 75 – O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. § 1.º – Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.