A pessoa que está presa, pode estar em uma prisão Provisória, quando ainda falta o Judiciário analisar algum
recurso, ou seja, ainda não terminou o processo.
Já o preso Definitivo, é quando a decisão já transitou em julgado, ou seja, não é possível modificar a condenação pelo manuseio de recurso (em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal entendeu que será considerado condenado definitivo aquele que teve a sentença condenatória de primeiro grau confirmada pelo Tribunal de Justiça (ou seja, após esgotadas as instâncias ordinárias).
Quando o preso está em prisão provisória, a defesa pode pleitear a liberdade provisória, impetrando algum pedido junto ao judiciário.
Em regra, o preso somente pode ter reconhecido algum “benefício”, por exemplo, remição de pena, progressão, livramento condicional, indulto, comutação de penas, etc.), no seu cumprimento de pena.
No cumprimento da pena a defesa pode buscar algum “beneficio”, caso o apenado tenha preenchido os requisitos legais.